Direito criminal · Art. 217-A do Código Penal

Assistência técnica em processos do art. 217-A

Em processos de estupro de vulnerável, o relato da criança ou do adolescente costuma ser a principal prova. A Psicologia do Testemunho oferece critérios científicos para analisar como esse relato foi obtido e registrado.

Atuação em todo o Brasil · Denise Gomes Vieira · CRP 08/22352

Denise Gomes, psicóloga jurídica e assistente técnica, segurando uma balança da justiça

A importância técnica do relato

A memória é reconstrutiva e pode ser influenciada por perguntas sugestivas, entrevistas repetidas e conversas prévias com adultos. Por isso, a forma como o relato foi colhido é tão relevante quanto o seu conteúdo.

A Lei nº 13.431/2017 estabelece o depoimento especial e a escuta especializada justamente para proteger a criança e preservar a qualidade da prova. Verificar se esses procedimentos foram seguidos é parte central da análise técnica.

O que é analisado

A condução do depoimento especial e das entrevistas: tipo de perguntas, uso de protocolos de entrevista forense, número de vezes que a criança foi ouvida e possíveis fontes de contaminação do relato.

Os laudos e relatórios psicológicos do processo: instrumentos utilizados, fundamentação das conclusões e aderência às normas do Conselho Federal de Psicologia.

Como funciona a atuação

No processo penal, as partes podem formular quesitos e indicar assistente técnico (CPP, art. 159, §3º), que atua após ser admitido pelo juiz e concluído o laudo oficial (§4º). A assistente técnica pode apresentar parecer e ser inquirida em audiência (§5º).

Tenho formação pelo TJPR no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, o que permite avaliar com precisão se a oitiva seguiu as boas práticas.

Compromisso ético: a atuação segue o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP nº 8/2010. O parecer reflete a análise técnica independente, sem promessa de resultado, e é isso que lhe dá credibilidade perante o juízo.

Perguntas frequentes

A assistente técnica entrevista a vítima?

Não. Conforme a Resolução CFP nº 8/2010, a assistente técnica analisa o trabalho pericial e a prova produzida; não interfere nos procedimentos do perito nem reentrevista a criança.

É possível analisar a gravação do depoimento especial?

Sim. Quando a gravação está disponível nos autos, ela é uma das principais fontes da análise técnica sobre a condução da oitiva.

Em que fase do processo posso contratar?

Em qualquer fase em que exista prova psicológica a ser analisada, inclusive após a sentença, para subsidiar recursos.

Seu caso tem perícia psicológica?

Conte brevemente o tipo de processo, a fase e os prazos em curso. Conversamos sobre o que pode ser analisado tecnicamente.