Por que a perícia é tão decisiva nesses casos
A Lei nº 12.318/2010 prevê que, havendo indício de alienação parental, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo resultante costuma orientar decisões sobre guarda, convivência e medidas protetivas, com impacto direto na vida da criança e da família.
Por isso, é essencial verificar se a avaliação considerou todas as pessoas relevantes, se usou instrumentos adequados e se as conclusões decorrem dos dados coletados, e não de impressões.
Como a assistente técnica contribui
Desde a indicação, posso elaborar quesitos que direcionem a perícia aos pontos centrais do caso: histórico da convivência, qualidade dos vínculos, dinâmica do conflito entre os genitores e indicadores concretos, e não apenas alegações.
Após a entrega do laudo, faço a análise crítica do documento e elaboro parecer técnico apontando o que é consistente e o que carece de fundamentação, em linguagem clara para o juízo.
Pontos que costumam ser analisados
Se houve escuta de todos os envolvidos; se a criança foi ouvida de forma adequada à sua idade; se os instrumentos têm validade científica; se as conclusões consideram explicações alternativas para a recusa ou o afastamento da criança; e se o laudo segue a Resolução CFP nº 6/2019.
Perguntas frequentes
A assistente técnica pode atuar para qualquer das partes?
Sim. A assistente técnica é de confiança da parte que a indica (CPC, art. 466, §1º). A atuação é sempre técnica e independente, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Qual o prazo para indicar assistente técnico em alienação parental?
Nas ações de família aplica-se o CPC: em regra, 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (art. 465, §1º). Mesmo depois do laudo, ainda é possível a análise crítica e o parecer.
O parecer garante a reversão do laudo?
Não. Nenhum profissional pode garantir resultado. O parecer apresenta o que a análise técnica permite afirmar, e é essa independência que lhe dá credibilidade.
