Vara de família · Alienação parental

Assistente técnica em processos de alienação parental

Nas ações que discutem alienação parental (Lei nº 12.318/2010), a perícia psicológica ou biopsicossocial costuma ser determinante. A assistência técnica garante que essa prova seja analisada com rigor científico.

Atuação em todo o Brasil · Denise Gomes Vieira · CRP 08/22352

Denise Gomes, psicóloga jurídica e assistente técnica, segurando uma balança da justiça

Por que a perícia é tão decisiva nesses casos

A Lei nº 12.318/2010 prevê que, havendo indício de alienação parental, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo resultante costuma orientar decisões sobre guarda, convivência e medidas protetivas, com impacto direto na vida da criança e da família.

Por isso, é essencial verificar se a avaliação considerou todas as pessoas relevantes, se usou instrumentos adequados e se as conclusões decorrem dos dados coletados, e não de impressões.

Como a assistente técnica contribui

Desde a indicação, posso elaborar quesitos que direcionem a perícia aos pontos centrais do caso: histórico da convivência, qualidade dos vínculos, dinâmica do conflito entre os genitores e indicadores concretos, e não apenas alegações.

Após a entrega do laudo, faço a análise crítica do documento e elaboro parecer técnico apontando o que é consistente e o que carece de fundamentação, em linguagem clara para o juízo.

Pontos que costumam ser analisados

Se houve escuta de todos os envolvidos; se a criança foi ouvida de forma adequada à sua idade; se os instrumentos têm validade científica; se as conclusões consideram explicações alternativas para a recusa ou o afastamento da criança; e se o laudo segue a Resolução CFP nº 6/2019.

Compromisso ético: a atuação segue o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP nº 8/2010. O parecer reflete a análise técnica independente, sem promessa de resultado, e é isso que lhe dá credibilidade perante o juízo.

Perguntas frequentes

A assistente técnica pode atuar para qualquer das partes?

Sim. A assistente técnica é de confiança da parte que a indica (CPC, art. 466, §1º). A atuação é sempre técnica e independente, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Qual o prazo para indicar assistente técnico em alienação parental?

Nas ações de família aplica-se o CPC: em regra, 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (art. 465, §1º). Mesmo depois do laudo, ainda é possível a análise crítica e o parecer.

O parecer garante a reversão do laudo?

Não. Nenhum profissional pode garantir resultado. O parecer apresenta o que a análise técnica permite afirmar, e é essa independência que lhe dá credibilidade.

Seu caso tem perícia psicológica?

Conte brevemente o tipo de processo, a fase e os prazos em curso. Conversamos sobre o que pode ser analisado tecnicamente.